Skip to main content

PRONAC: Entenda o que é, como funciona e seus principais benefícios

Você já ouviu falar do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac)? Este é um programa criado pela Lei nº 8.313 de 1991, e abre portas para quem deseja promover a cultura em todas as regiões do Brasil, valorizando as expressões artísticas e ajudando a preservar o patrimônio cultural. O Pronac também é conhecido como Lei Rouanet.

Com seus três mecanismos – Incentivo à Cultura, Fundo Nacional de Cultura (FNC) e Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficarts) – o Pronac não só facilita o financiamento de projetos culturais, mas também oferece oportunidades para projetos socioambientais que integram cultura, sustentabilidade e impacto social. É uma excelente chance para quem quer unir arte e meio ambiente, gerando benefícios para a sociedade e para o planeta.

Vamos saber mais como funciona e os benefícios para empresas e instituições? 

Como funciona o Pronac? 

O programa de apoio à cultura se fundamenta nos seguintes mecanismos: o Fundo Nacional de Cultura (FNC) e a renúncia fiscal. O FNC é um fundo permanente que financia projetos artístico-culturais dentro de determinadas condições, com objetivos como (ARTE EM CURSO a):

  • Garantir uma distribuição equilibrada de recursos entre as diferentes regiões do país;
  • Estimular projetos com abordagem regional ou interestadual;
  • Apoiar a preservação do patrimônio histórico, tanto material quanto imaterial;
  • Promover iniciativas voltadas para o bem coletivo e que atendam a necessidades sociais específicas.

Os recursos do FNC são disponibilizados por meio de editais públicos, assegurando transparência no processo de seleção e financiamento.

Por outro lado, o incentivo fiscal é uma oportunidade especialmente atraente para empresas, pois permite o abatimento de impostos com base no valor do patrocínio. Ao apoiar um projeto cultural aprovado pelas leis de incentivo, a empresa pode deduzir essa contribuição do Imposto de Renda, resultando em um apoio que, na prática, não gera custo direto (ARTE EM CURSO).

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas que pagam Imposto de Renda podem apoiar projetos culturais, mas algumas regras precisam ser seguidas: o projeto deve estar aprovado pelo Ministério da Cultura; ser executado conforme o plano aprovado; os proponentes precisam prestar contas corretamente, garantindo assim o direito ao abatimento fiscal.

Quer patrocinar um projeto nosso? Nós fazemos tudo para você. Entre em contato: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Quem pode participar?

Qualquer pessoa que faz a declaração do Imposto de Renda ou empresa tributada com base no lucro real pode apoiar projetos culturais por meio do incentivo fiscal previsto em lei. 

Pessoas físicas podem obter um desconto de até 6% do imposto devido, enquanto empresas podem deduzir até 4%. O patrocínio é permitido para qualquer projeto previamente aprovado pela Secretaria Especial da Cultura do Ministério do Turismo.

Não podem apoiar pelo incentivo fiscal (BANCO DE PROJETOS APROVADOS):

  • Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional;
  • Empresas com tributação baseada em lucro presumido ou arbitrado;
  • Patrocinadores ou doadores com vínculo direto com o proponente, exceto em casos de instituições sem fins lucrativos criadas pelo próprio incentivador.

A dedução do valor do imposto de renda é feita no momento do pagamento do imposto. 

“Ao apurar o imposto devido, a empresa opta por aplicar até 4% e deposita diretamente na conta do projeto cultural o valor do patrocínio (conta captação aberta pelo Ministério sempre no Banco do Brasil). O valor do patrocínio é subtraído do valor do imposto apurado, e o restante do imposto devido é pago normalmente por meio de Darf” (CENABERTA).

Se o valor do patrocínio ultrapassar o limite de 4% do imposto devido no mês ou trimestre há duas circunstâncias: para pessoas jurídicas que efetuarem os recolhimentos mensais por estimativa, o valor investido poderá ser deduzido do imposto devido no mês em que foi aplicado, podendo o excedente ser deduzido nos meses subsequentes até dezembro do mesmo ano-calendário; se a apuração é trimestral a dedução corresponderá unicamente ao valor dos investimentos efetuados dentro do respectivo trimestre, ou seja, não poderá acumular o valor que ultrapassar o limite de 4% para os trimestres seguintes (CENABERTA).

Para fins de comprovação o patrocinador recebe um Recibo de Mecenato que é usado para comprovação junto à contabilidade e a Receita Federal. 

Quer patrocinar um projeto nosso? Nós fazemos tudo para você. Entre em contato: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Quais os benefícios para empresa patrocinadora?

Um projeto cultural envolve ações artísticas e culturais planejadas com objetivos e estratégias para ganhar vida, como mostras de cinema, festivais musicais ou lançamentos de livros. Entre as vantagens, destacam-se o abatimento de impostos via leis de incentivo, como a Lei Rouanet, fortalecimento da imagem de marca, criação de conteúdo, maior relacionamento com o público e geração de novas oportunidades de negócio, além de contribuir para o fomento à cultura e ao mercado artístico. Alguns benefícios são (ARTE EM CURSO b):

  • Abatimento de impostos aliado a contrapartidas: os patrocínios se consolidam, principalmente, por meio das leis de incentivo fiscal. A Lei Rouanet prevê que as pessoas jurídicas possam patrocinar até 4% do Imposto de Renda, com abatimento na próxima declaração. Por exemplo: se uma empresa paga 10 milhões de reais de imposto de renda, ele poderá destinar até 400 mil reais e obter o desconto, ou seja, o abatimento do imposto. Na prática, o patrocínio sai de graça, já que leva ao abatimento de 100% do valor patrocinado no imposto de renda. 
  • Transferência de valores: o marketing do projeto patrocinado utiliza ferramentas para transmitir uma mensagem, seja incentivando o acesso à arte e cultura como também pode incluir no projeto a vertente socioambiental e com isso transmitir a sua importância à sociedade. Assim, a empresa pode utilizar do prestígio do proponente do projeto dando visibilidade a sua marca, fortalecendo o seu negócio e seu relacionamento com clientes e  propagando mensagens positivas.
  • Ampliação das oportunidades de negócio: as empresas patrocinadoras podem obter novas oportunidades, pois além de um conteúdo promocional a empresa apoiará uma causa nobre e de grande alcance. Com o relacionamento fortalecido, maior visibilidade e melhora da percepção da marca, as empresas aumentam suas oportunidades de negócios, podendo elevar o faturamento, o ticket médio e o número de clientes.

Quer patrocinar um projeto nosso? Nós fazemos tudo para você. Entre em contato: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Qual os passos se eu quiser inscrever meu projeto no Pronac e receber patrocínio de uma empresa?

1.    Cadastro de Usuário Proponente no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura – Salic;

2.    Elaborar e cadastrar a Proposta no Salic. Você precisa preencher todos os dados solicitados e atribuir a sua proposta de acordo com a tipicidade indicada no sistema;

3.    Após preenchimento de todos os dados clicar em Salvar e a proposta ganhará um número e após preencher todos os campos basta clicar em Enviar proposta ao MinC;

4.    Captação;

5.    Execução.

Para inscrição de propostas há as seguintes áreas: I – Artes Cênicas II – Artes Visuais III – Audiovisual IV – Humanidades V – Música VI – Patrimônio Cultural:

  • Artigo 18 define 100% de dedução fiscal: I – Artes cênicas; II – Livros de valor artístico ou literário; III – Música erudita ou instrumental; IV – Exposição de artes visuais; V – Manutenção de acervos e bibliotecas; VI – Curta e média metragem; VII – Preservação do patrimônio cultural material ou imaterial.
  • Artigo 26 define 30% de dedução fiscal + 70% de contrapartida: demais segmentos culturais.

Para informações detalhadas verificar o Manual do Proponente: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/editais/inscricoes-em-andamento/programa-rouanet-norte/manual-do-proponente-modulo-i-apresentacao-de-propostas.pdf

Quer patrocinar um projeto nosso? Nós fazemos tudo para você. Entre em contato: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Referências: 

ARTE EM CURSO a

ARTE EM CURSO b

BANCO DE PROJETOS APROVADOS

CENABERTA

MANUAL DO PROPONENTE