Água tem dono?
A água é essencial a vida e imprescindível para atividades humanas. Observamos que a água é cada vez mais alvo de grandes discussões e disputas, pois é essencial para produção de bens e serviços, além de estar, diretamente e indiretamente, associada ao desenvolvimento de uma nação. Mas afinal, de quem é a água?
De acordo com a Constituição Brasileira, no Artigo 20, item III, as águas são “bens da União: os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos do seu domínio, ou que banhem mais de um estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais”. O Brasil possui três esferas de Administração: a União (Federal), os Estados e os Municípios, a mesma Constituição, Artigo 26, item I, diz que “incluem-se entre os bens dos Estados as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito”.
Esta também foi uma das questões discutidas no Fórum Mundial da Água realizado no Brasil em 2018, nos debates o tom foi de dar um “não” ao entendimento de que a água é uma mercadoria. Além disso, o debate enfatizou que a água é direito e as desigualdades já tão gritantes na sociedade brasileira ainda se refletem no acesso a água potável e de qualidade.
Em uma entrevista concedida ao Programa Porque o Mundo Precisa de Água (POMPA) do Instituto Água Sustentável, o advogado Wladimir Ribeiro deu uma explicação bastante didática sobre como o Direito classifica a propriedade da Água.
Como que o direito classifica a propriedade da água?
Como ponto de partida podemos considerar uma mera gota d’água suspensa na atmosfera, então nos perguntamos: quem é o proprietário desta gotinha?
A resposta é: essa gota d’água não pode ser apropriada, pois é definida em direito como “coisa comum a todos”, ou seja, ninguém pode se apropriar diretamente dela. Então, essa gota d’água se precipita (se transforma em chuva) e cai no solo, se torna água pluvial e passa a pertencer ao proprietário do solo.
Quando a gotinha d’água deixa de ser gota, se transforma em chuva e depois em água pluvial, poderá seguir 3 caminhos: 1) infiltrar no solo, se tornar água subterrânea e abastecer os aquíferos, sendo esta água subterrânea de propriedade do Estado; 2) evaporar e voltar a ser uma gota d’água; 3) escoar e chegar na propriedade vizinha, passando a ser propriedade deste vizinho.
Porém, se a água continuar seu trajeto e ter como destino a rede de águas pluviais, ela será de responsabilidade do poder público de manejo de águas pluviais urbanas, sendo propriedade do titular do serviço público (companhia de água municipal) que tem um regime jurídico específico. Se este sistema de águas pluviais lança essa água em um corpo hídrico, como por exemplo um rio, e este é um rio estadual a água passa a ser de propriedade do Estado.
Dando continuidade, a água continua seu caminho e desemboca em um rio de domínio federal, ela então passa a ser de propriedade federal, ou seja, da União. A nossa água encontrou o mar e ainda é de propriedade da União, porém ela foi mais adiante e encontrou as águas internacionais e então ela volta a ser propriedade de todos, será novamente “coisas comum a todos”.
Uma gota d’água desafia todo o sistema de classificação de propriedade construída pela ciência jurídica, faz parte da nossa vida de todas as maneiras. Em cada estágio será regida por uma governança específica e por uma legislação pertinente!
Há muito mais a ser discutido, principalmente em relação a cobrança da água, mas este é um novo assunto.
Gostou? Compartilha e não deixe de assistir a entrevista com o Dr. Wladimir Ribeiro, ele abordou esta e muitas outras questões importantes sobre água.